LEI Nº 650 - 2010 - AUMENTO DE 5% AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM ACIMA DO MINIMO.pdf

por tpn última modificação 19/11/2018 18h51
Lei nº 650/2010 – Dispõe sobre a concessão de aumento correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos-base dos servidores municipais que recebam acima do mínimo constitucional e que não tenha sido beneficiados por outra legislação específica, bem como aos aposentados e pensionistas, na forma que indica e dá outras providências.