EMENTA: DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 125, INCISO I LETRA “A” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA-CE., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Itapiúna utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.