NOTA DE ESCLARECIMENTO

por tpn publicado 04/12/2021 11h57, última modificação 04/12/2021 11h57

NOTA DE ESCLARECIMENTO
QUANTO AO PROJETO DE LEI APROVADO NA CAMARA MUNICIPAL QUE INSTITUIU O RPC - REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR NO MUNICIPIO DE ITAPIUNA-CEARÁ.
INICIALMENTE, O QUE É O RPC - REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR E A QUEM SE APLICA? Regime de Previdência Complementar – RPC, é um regime que permite ao servidor público complementar sua futura aposentadoria que for limitada ao TETO DO INSS no Regime Próprio de Previdência. Se aplica somente aos servidores públicos que tenham remuneração acima de R$ 6.433,57(seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), atual teto do INSS. O Por Que do Projeto de Lei municipal criando o RPC – REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR?
A motivação do referido projeto de lei foi a obrigatoriedade trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 de 12 de novembro de 2019, de instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC em todos os Entes Federativos (municípios, estados), que possuíssem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, isso no prazo máximo de 02(dois) anos, ou seja até 13 de novembro de 2021, que era o caso de Itapiúna.
Vejam inteiro teor do art. 9º, §6º da Emenda Constitucional nº 103/19, a qual determinou que os entes federativos teriam dois anos, a contar da data de entrada em vigor da referida Emenda Constitucional em 13 de novembro de 2019, para instituir o Regime de Previdência Complementar:
“EC 103/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
‘Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Art. 9º ...
§ 6º A instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social ao § 20 do art. 40 da Constituição Federal, deverão ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.”
Para todos os bons entendedores, significa que a criação do RPC – Regime de Previdência Complementar no Município de ITAPIÚNA era obrigatória, conforme estabelecido na Constituição Federal.
CONHEÇA AS REGRAS DO RPC-REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR:
1) PARA ATUAIS SERVIDORES:
1.1 – PARA QUEM É EFETIVO E TEM REMUNERAÇAO ATÉ O TETO DO INSS, ATUALMENTE R$ 6.433,57(Seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), ESTÁ FORA DO RPC-REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, PENTENCENDO SOMENTE AO FUNDO DE PREVIDENCIA DE ITAPIÚNA.
1.2 - PARA QUEM É EFETIVO E TEM REMUNERAÇAO MAIOR QUE O TETO DO INSS, ATUALMENTE R$ 6.433,57((Seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) PODERÁ OPTAR EM ADERIR AO RPC - REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, PORÉM, SE NÃO QUISER, CONTINUARÁ SOMENTE NO FUNDO DE PREVIDENCIA DE ITAPÍUNA.
2) PARA FUTUROS SERVIDORES QUE INGRESSAREM APÓS A VIGENCIA DA LEI DO RPC - REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR:
2.1 – SE TIVER REMUNERAÇAO ATÉ O TETO DO INSS, ATUALMENTE R$ 6.433,57(Seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), TAMBEM FICARÁ FORA DO RPC - REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, E FARÁ PARTE SOMENTE DO FPS-FUNDO DE PREVIDENCIA DE ITAPIÚNA.
2.2 – SE TIVER REMUNERAÇAO ACIMA DO TETO, PODERÁ OPTAR EM ADERIR AO RPC - REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, JÁ O FPS – FUNDO DE PREVIDENCIA DE ITAPIUNA, RESPONDERÁ POR BENEFICIOS PARA ESSES NOVOS SERVIDORES, SOMENTE ATÉ O TETO DO INSS, ATUALMENTE R$ 6.433,57((Seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
E COMO FICARÃO AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO?
Quanto as alíquotas de contribuição, servidores atuais que ganham até R$ 6.433,57, e estão FORA do Regime de Previdência Complementar, continuam contribuindo normalmente com a alíquota de 14% para o FPS - FUNDO DE PREVIDENCIA DE ITAPIÚNA;
Os que ganham acima do teto do INSS, poderão, se assim desejarem, aderir ao Regime de previdência complementar, contribuirão com 14% para o FPS - FUNDO DE PREVIDENCIA DE ITAPIÚNA até o teto do INSS, e sobre o que ultrapassar a esse valor contribuirão com alíquota máxima de apenas 8,5% (oito, cinco por cento) para o RPC, assim como os entes Poder Executivo e Poder Legislativo com o mesmo percentual a título de contribuição patronal.
Esclareço ainda que com o intuito de fortalecer o Regime de Previdência Complementar no Ceara, não sendo possível cada Município criar uma Entidade para conduzir referido Regime, o governo estadual criou Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) através da Lei Complementar estadual nº 185, de 21 de novembro de 2019, e das normas correlatas, observadas as Leis Complementares federais nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001, e as demais normas aplicáveis
sobre a previdência complementar, convidando os municípios cearenses a aderirem a Entidade Estadual de Previdência Complementar denominada CE Prevcom.
Nesse sentido a lei aprovada permitiu ao município cumprir a obrigação de criar o RPC - REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR no âmbito de ITAPIÚNA, e, autorizou a adesão via convênio à Entidade Estadual de Previdência Complementar.
Fica claro mais uma vez que caberá aos servidores que tiverem salários superiores ao teto do INSS, a decisão de aderir ou não ao RPC - REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, ora criado.
Fica claro ainda que benefícios com valores até o teto do INSS, continuarão sendo mantidos pelo FPS - FUNDO DE PREVIDENCIA DE ITAPIÚNA, RPPS do município de ITAPIÚNA.
Salientamos mais uma vez que a criação do RPC - REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR é obrigação constitucional, porém, benéfica aos servidores e ente federativo, uma vez que contribuirão com alíquota menor sobre o que ultrapassar o teto do INSS, e ao FPS - FUNDO DE PREVIDENCIA DE ITAPIÚNA que assumirá obrigações limitadas ao teto pré-estabelecido do INSS para futuros servidores.
Ao contrário do que erroneamente divulgado, não revoga nenhum direito dos servidores públicos municipais de ITAPIÚNA, não aumenta alíquotas, pelo contrário diminui alíquotas, e somente se aplica aos servidores que ganham acima de R$ 6.433,57(seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), e, se estes quiserem, porque a adesão é voluntária.
Aproveito o ensejo para parabenizar ao Prefeito Dário Coelho e Vereadores Municipais CHIQUINHO, PAULO ROBERTO, CARLOS, ARNALDO, FLAVAO E ZE AIRTON, que leram, debateram com essa assessoria de previdência, e entenderam a obrigatoriedade da criação do Regime de Previdência Complementar, fazendo valer seus juramentos de bem cumprir a Constituição Federal ao aprovar referida lei, beneficiando ao servidor público municipal com mais uma conquista, que é o direito voluntário de ter uma previdência complementar.
Por fim acrescentar que no momento atual existem apenas 02(dois) servidores públicos municipais, ganhando salário que ultrapassa o teto atual do INSS que é R$ 6.433,57(Seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), e, estes serão consultados se vão querer ou não aderir ao RPC – Regime de Previdência Complementar ora criado, se os mesmos não quiserem, continuarão apenas no Regime Próprio de Previdência FPS-ITAPÍUNA, uma vez que essa adesão é de natureza voluntária.
Persistindo alguma dúvida por parte dos servidores e seu respeitável Sindicato, nos colocamos a disposição para demais esclarecimentos julgados necessários.
ITAPIÚNA, em 03 de dezembro de 2021.
Eliene Brasileiro
Advogada OAB-CE 6.513
Assessora do FPS-Itapiúna - CE

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