LEI Nº 803/2017 - DE 10 DE ABRIL DE 2017
por tpn
—
última modificação
06/05/2025 12h12
Altera a lei n° 801/2017 em seus artigos 3º Parágrafo Único e art. 4°
que dispõe sobre o pagamento de mensalidade ou anuidade a
Organizações Sociais, sem fins lucrativos em conformidade com a
Lei federal nº 13.019/14, que realizam atividades de defesa em favor
das políticas públicas e interesses do município e autoriza o Poder
Executivo a vincular-se como associado das Organizações
Sociais, sem fins lucrativos que especifica e a pagar as respectivas
anuidades e dá outras providências.
LENº 803 - 2017 ALTERA A LEI 801 - 2017.pdf
—
Documento PDF,
477 KB (488934 bytes)