LEI Nº 803/2017 - DE 10 DE ABRIL DE 2017

por tpn última modificação 06/05/2025 12h12
Altera a lei n° 801/2017 em seus artigos 3º Parágrafo Único e art. 4° que dispõe sobre o pagamento de mensalidade ou anuidade a Organizações Sociais, sem fins lucrativos em conformidade com a Lei federal nº 13.019/14, que realizam atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e autoriza o Poder Executivo a vincular-se como associado das Organizações Sociais, sem fins lucrativos que especifica e a pagar as respectivas anuidades e dá outras providências.

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